Descrição Geral
KAÇULA AUTO PEÇAS
Torne seu veículo ainda mais seguro para dirigir à noite com segurança, as lâmpadas de ultra LED proporcionam melhor visibilidade de sinalizações, obstáculos e oferecem um visual incrível ao seu carro, moto ou caminhão.
O Ultra led possuem 6 pontos de LED cada, baixo consumo, com fluxo luminoso de 4500 lúmens e luz branca, elas possuem base em alumínio e excelente sistema de dissipação de calor
CARACTERÍSTICAS:
- Produto Novo de Ótima Qualidade
- Proporciona Melhora na Visualização de Placas e Sinalizações
- Este Produto não possui resistor para evitar avarias no painel
- Voltagem Compatível com Carros, Motos e Caminhões
- Não Esquenta Como as Lâmpadas Tradicionais
- Maior Segurança e Melhor Performance
- Proporciona Economia de Energia
- Ótima Dissipação de Calor
- Resistente à Água
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
- Temperatura de Cor: 6000K
- Tonalidade Extremamente Branca
- Eficiência de 4500 Lúmens (Par)
- Base da Lâmpada em Alumínio
- Tensão de Entrada: 9V ~ 36V
- Encaixe: Lâmpada H16
- Voltagem: 12V e 24V
COMPATÍVEL COM:
- Tracker 2018
- Camaro 2010 A 2013
- CITROEN - C4 HATCH ? TODOS
- CITROEN - C4 GRAND PICASSO 2008/2013
- CITROEN - C5 2005/2008
- CITROEN - DS3 2013/2016
- CITROEN - DS4 2013/2016
- CITROEN - DS5 2013/2016
- CITROEN ? AIRCROSS 2017/...
- TOYOTA - COROLLA XEI XRS 2013/...
- TOYOTA ? ETIOS 2013/2016
- TOYOTA - RAV4 2013/2015
- PEUGEOT - 208 GRIFFE ?TODOS
- PEUGEOT - 208 ACTIVE/PACK E ALLURE ? TODOS
- PEUGEOT - 307 ? TODOS
- PEUGEOT - 3008 2010/2015
CONTEÚDO DA EMBALAGEM:
- 01 Par de Lâmpadas
IMPORTANTE:
- Garantia 3 Meses contra defeitos de fabricação;
- 30 dias para comunicar devoluções por insatisfação;
INSTALAÇÃO DO PRODUTO:
- Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto;
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.